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#TribunaDeMinas #Política #JuizDeFora (13:48): https://tribunademinas.com.br/wp-content/uploads/2025/12/lula-agencia-brasil.jpg O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou nesta terça-feira (23) o indulto natalino de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e define os critérios para concessão do perdão de penas a pessoas privadas de liberdade em todo o país.
Como antecipado pelo Estadão, o indulto de Natal deste ano exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A restrição alcança os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, como o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Também ficaram fora do benefício os condenados por crimes hediondos ou equiparados, além de delitos como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. O decreto ainda veda a concessão do indulto a detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Os requisitos para a concessão do perdão variam de acordo com o perfil da condenação, levando em consideração fatores como tempo de pena, reincidência, uso de violência e período já cumprido de reclusão.
O texto também prevê a concessão de indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência, além de detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos. Nessas situações, é exigido o cumprimento mínimo de um oitavo da pena.
Para os detentos que não atendam aos critérios para o indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão, conforme as condições previstas.
LEIA MAIS notícias sobre Política aqui *Texto com informações do Estadão Conteúdo, reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA Lula assinou o indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos de 8 de janeiro. Crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e violência contra a mulher também ficaram fora do benefício. Para quem não se enquadra no indulto, o texto prevê regras de comutação das penas.
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